Imagine chegar ao aeroporto com sua passagem em mãos, tudo confirmado, malas prontas, e descobrir que não poderá embarcar porque a companhia aérea vendeu mais assentos do que existiam na aeronave. Parece absurdo, mas essa é a prática conhecida como overbooking, que infelizmente ainda é recorrente.
O curioso é que muitas pessoas aceitam compensações simbólicas sem sequer conhecer os direitos garantidos em lei. Em casos de preterição de embarque, a empresa deve oferecer três opções: reacomodação imediata, reembolso integral ou até mesmo transporte por outro meio até o destino. Além disso, existe a obrigação de prestar assistência material: comunicação, alimentação, hospedagem e transporte, conforme o tempo de espera.
E aqui está um ponto essencial: a Justiça entende que o dano moral é presumido nesses casos. Não é preciso provar o sofrimento ou constrangimento. Ser impedido de embarcar já basta para gerar o direito à indenização. Além disso, se houver gastos extras — como diárias de hotel perdidas ou compromissos cancelados — também cabe reparação por danos materiais.
Os tribunais brasileiros têm condenado companhias aéreas a indenizações significativas, justamente para que essa prática abusiva deixe de ser tratada como normal. Portanto, se você ou alguém que conhece já passou por isso, saiba que aceitar qualquer oferta imediata pode significar abrir mão de uma compensação muito maior.