Cancelamento e Atraso de Voos: O que Poucos Passageiros Sabem

Viajar de avião deveria significar praticidade, rapidez e conforto. No entanto, nem sempre a experiência corresponde às expectativas. Cancelamentos e atrasos de voos são situações cada vez mais frequentes no Brasil e no mundo, capazes de transformar um simples deslocamento em um enorme transtorno. O passageiro perde compromissos, gasta dinheiro não planejado e ainda enfrenta longas esperas sem a devida assistência.

Poucos sabem, mas a legislação brasileira é clara: a partir de 1 hora de espera, a companhia deve oferecer comunicação (internet ou telefone). Após 2 horas, o dever é fornecer alimentação adequada. Já quando o atraso ultrapassa 4 horas ou o voo é cancelado, a empresa precisa oferecer reacomodação em outro voo, reembolso integral ou até mesmo hospedagem com transporte incluído.

O detalhe que muitas pessoas desconhecem é que a responsabilidade da companhia aérea é objetiva, ou seja, independe de culpa. Basta o passageiro provar o ocorrido e os prejuízos para ter direito a indenização, que pode incluir tanto os danos materiais (como despesas com hotel e transporte) quanto os danos morais, que compensam o estresse, a frustração e até a perda de momentos únicos.

A Justiça brasileira tem reconhecido cada vez mais que esses transtornos vão além do “mero aborrecimento”. Se você já ficou horas esperando por um voo cancelado ou perdeu um compromisso importante devido ao atraso, saiba: pode ser indenizado.

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