Responsabilidade Civil das Companhias Aéreas: O que Realmente Significa

Você sabia que, no Brasil, as companhias aéreas têm a chamada responsabilidade objetiva? Isso significa que, em casos de atrasos, cancelamentos, overbooking ou extravio de bagagem, o passageiro não precisa provar culpa da empresa para ter direito a indenização. Basta demonstrar o dano e o nexo com a falha do serviço.

A base legal está no Código de Defesa do Consumidor, que protege o passageiro como consumidor. Mas quando se trata de voos internacionais, entram em cena também tratados como as Convenções de Varsóvia e Montreal, que podem limitar indenizações por danos materiais. O detalhe, entretanto, é que para danos morais, não há limites: o CDC prevalece e assegura reparação integral.

O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que, em situações como overbooking e extravio de bagagem, o dano moral é presumido, pois o constrangimento é evidente. Já em atrasos simples, exige-se prova de que os transtornos superaram o mero aborrecimento. Ainda assim, a tendência é clara: os tribunais querem desestimular falhas reiteradas das companhias aéreas.

Por isso, conhecer seus direitos e agir rapidamente é fundamental. Guardar documentos, notas fiscais, registrar reclamações e, quando necessário, buscar auxílio jurídico especializado são passos que transformam uma experiência negativa em reparação justa. Afinal, quem lucra com o transporte aéreo deve também assumir os riscos que essa atividade envolve.

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